Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.780, DE 1º DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.780, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil, que ocorrerão nos dois países, simultaneamente, no período de setembro de 2012 a junho de 2013.

     Parágrafo único. Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a programação das comemorações e fazer as gestões necessárias perante as instituições brasileiras e, juntamente com o Comissariado Português, tratar de todas as questões relativas aos eventos comemorativos.

     Art. 2º O Comissariado Brasileiro será integrado por:

     I - um Presidente;

     II - um Comissário-Geral;

     III - um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

     IV - um representante do Ministério da Cultura.

     § 1º Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

     § 2º Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

     § 3º Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

     § 4º Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.

     § 5º A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     § 6º O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

     Art. 3º Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro e sobre as atribuições dos seus integrantes.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.

     Art. 5º Os trabalhos do Comissariado para coordenação da participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil serão finalizados até 30 de outubro de 2013, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2012, Página 1 (Publicação Original)