Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.770, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.770, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.

     Art. 2º As Notas Complementares NC (39-4), NC (48-2), NC (73-3), NC (84-5), NC (94-1) e NC (94-2) da TIPI passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.

     Art. 3º O Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

§ 7º Até 31 de dezembro de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda.
............................................................................................." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2012, Página 1 (Publicação Original)