Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.765, DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.765, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, os seguintes cargos de natureza especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um cargo de natureza especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres;

     II - um DAS 102.5;

     III - três DAS 101.4; e

     IV - dois DAS 101.3.

     Art. 3º Os cargos extintos, em decorrência da transformação de que tratam os arts. 4º e 5º da Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, são os especificados no Anexo IV.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

     Art. 6º A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes, conforme dispõe o art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

     Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 7.043, de 22 de dezembro de 2009.

     Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2012, Página 8 (Publicação Original)