Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.760, DE 19 DE JUNHO DE 2012

EMENTA: Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO (GDATM) - Pagamento - Regulamentação
TRIBUNAL MARÍTIMO - Juiz - Juiz Pesidente - Remuneração - Vencimento básico
INCORPORAÇÃO - Provento (remuneração) - Aposentadoria - Pensão