Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.727, DE 24 DE MAIO DE 2012
Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.
Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dez DAS 102.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
§ 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3º Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.
Art. 3º A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124ºda República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffamann
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2012, Página 2 (Publicação Original)