Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.702, DE 15 DE MARÇO DE 2012
EMENTA: Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/2012, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Japão - Tóquio (Japão) - 2010
ACORDO INTERNACIONAL - Previdência Social - Aplicação - Material - Pessoal - Tratamento - Benefício previdenciário - Pagamento - País estrangeiro - Empregado - Navio - Membro - Missão Diplomática - Consulado - Servidor Público - Cônjuge - Filho - Cobertura - Invalidez - Pensão por morte - Cálculo de benefícios - Taxa - Emolumento
Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão (2010) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Previdência Social - Aplicação - Material - Pessoal - Tratamento - Benefício previdenciário - Pagamento - País estrangeiro - Empregado - Navio - Membro - Missão Diplomática - Consulado - Servidor Público - Cônjuge - Filho - Cobertura - Invalidez - Pensão por morte - Cálculo de benefícios - Taxa - Emolumento
Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão (2010) - Promulgação