Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.679, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.679, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, e no art. 3º, da Lei nº 12.216, de 11 de março de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2012, Página 1 (Publicação Original)