Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

     Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/2012, Página 2 (Publicação Original)