Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

     Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 5 (Publicação Original)