Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ................................................................................
.............................................................................................

§ 4º O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.

§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 30 (Publicação Original)