Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.615, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.615, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Cabe ao Ministério do Esporte, no âmbito de suas atribuições, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro de despesas imprescindíveis ao seu funcionamento até 31 de dezembro de 2011.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2011, Página 14 (Publicação Original)