Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 9 (Publicação Original)