Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VIGÊNCIA |
ALÍQUOTAS | ||
AD VALOREM |
ESPECÍFICA | ||
MAÇO |
BOX | ||
01/12/2011 a 30/04/2012 |
0% |
R$ ,080 |
R$ 1,15 |
01/05/2012 a 31/12/2012 |
40,0% |
R$ ,090 |
R$ 1,20 |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
47,0% |
R$ 1,05 |
R$ 1,25 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
54,0% |
R$ 1,20 |
R$ 1,30 |
A partir de 01/01/2015 |
60,0% |
R$ 1,30 |
R$ 1,30 |
VIGÊNCIA |
VALOR POR VINTENA |
01/05/2012 A 31/12/2012 |
R$ 3,00 |
01/01/2013 A 31/12/2013 |
R$ 3,50 |
01/01/2014 A 31/12/2014 |
R$ 4,00 |
A partir de 01/01/2015 |
R$ 4,50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2011, Página 3 (Publicação Original)