Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
........................................................................................."

XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República; 

XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República; 

XV - da Saúde; 

XVI - da Defesa; 

XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e 

XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 

§ 1º ....................................................................................
............................................................................................" (NR).  

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 17 (Publicação Original)