Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2011, Página 6 (Publicação Original)