Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

     Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2011, Página 1 (Publicação Original)