Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................
........................................................................................

III - ..................................................................................
.........................................................................................

g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
...........................................................................

3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
............................................................................." (NR) 

"Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo." (NR)

"Art. 34. À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar." (NR) "Art. 36-A. Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:

I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade." (NR)
"Art. 75. ............................................................................
...........................................................................................

§ 1º Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.

§ 2º A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial." (NR)
"Art. 77. ............................................................................

Parágrafo único. Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.304, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo II a este Decreto, os cargos em comissão remanejados do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2011, Página 3 (Publicação Original)