Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.544, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.544, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 2º A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Aloizio Mercadante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2011, Página 7 (Publicação Original)