Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.542, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.542, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

     Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2011, Página 6 (Publicação Original)