Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.523, DE 8 DE JULHO DE 2011

EMENTA: Regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Comercialização
USINA TERMELÉTRICA - Alteração - Combustível - Contrato - Comercialização - Autorização - Ministério de Minas e Energia