Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.522, DE 8 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.522, DE 8 DE JULHO DE 2011

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial- militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

      DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"12 - Ministério da Fazenda; e 13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 9 (Publicação Original)