Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2011, Página 1 (Publicação Original)