Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/06/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2011, Página 1 (Publicação Original)