Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123ºa República.
DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/06/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2011, Página 1 (Publicação Original)