Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123ºa República.

DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/6/2011, Página 1 (Publicação Original)