Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º § 4º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2011, Página 2 (Publicação Original)