Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º § 4º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República.

DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2011, Página 2 (Publicação Original)