Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.498, DE 10 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.498, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino:

     I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha: 100%; e
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha: 0%;

     II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos: 29%;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas: 27%; e
c) Quadro de Apoio à Saúde: 18%.

     § 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput.

     § 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010.

     Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2011, Página 1 (Publicação Original)