Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011

Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2011, Página 12 (Publicação Original)