Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011
Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1o de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2011, Página 12 (Publicação Original)