Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.472, DE 4 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.472, DE 4 DE MAIO DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 101.5;
b) cinco DAS 101.4;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) um DAS 102.4;
f) seis DAS 102.3; e
g) três DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 101.5; e
b) um DAS 101.4.

     Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 5º Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União. 

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010.

     Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2011, Página 13 (Publicação Original)