Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.468, DE 28 DE ABRIL DE 2011
EMENTA: Mantém a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que especifica, altera o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2011, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO, 2007, 2008, 2009 - União - Despesa
PAGAMENTO - Restos a pagar - Empenho da despesa - Exercício financeiro - Exercício financeiro anterior - Ministério da Saúde - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Prorrogação
RESTOS A PAGAR - Liquidação - Processamento - Validade - Ano - Inscrição
PAGAMENTO - Restos a pagar - Empenho da despesa - Exercício financeiro - Exercício financeiro anterior - Ministério da Saúde - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Prorrogação
RESTOS A PAGAR - Liquidação - Processamento - Validade - Ano - Inscrição