Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - ..........................................................................................

II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
..........................................................................................................

IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
..........................................................................................................

VII - ..........................................................................................
        ...........................................................................................
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
........................................................................................................

IX - ........................................................................................
................................................................................................
 e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
 ........................................................................................................... 

XV - .........................................................................................
 a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
................................................................................................

XXVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:
a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) mpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO." (NR)

     Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/3/2011, Página 3 (Publicação Original)