Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2011, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto no 7.173, de 11 de maio de 2010.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2011, Página 2 (Publicação Original)