Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2011, Página 2 (Publicação Original)