Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.180, de 20 de maio de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2010, Página 13 (Publicação Original)