Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010." (NR)

     Art. 2º Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto nº 7.301, de 14 de setembro de 2010.

     Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2010, Página 1 (Publicação Original)