Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.376, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.376, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

     Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2010, Página 6 (Publicação Original)