Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.371, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2010, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Ministro de Estado - Delegação de competência - Portaria
UNIÃO - Imóvel - Propriedade - Discriminação
BENS IMÓVEIS - Registro
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BENS IMÓVEIS - Registro