Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.371, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2010, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Ministro de Estado - Delegação de competência - Portaria
UNIÃO - Imóvel - Propriedade - Discriminação
BENS IMÓVEIS - Registro