Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.367, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

EMENTA: Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2010, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) - Habilitação - Co-habilitação - Cancelamento - Regulamentação - Pessoa jurídica - Projeto - Implantação - Infraestrutura - Transporte - Porto - Energia - Saneamento básico - Irrigação - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Adesão
PESSOA JURÍDICA - Prestação de serviço - Bens - Venda
REDUÇÃO - Prazo mínimo - Utilização - Crédito - Contribuição - PIS-PASEP - Financiamento - Construção - Desconto - Seguridade social - COFINS
CONTRIBUIÇÃO - PIS-PASEP - COFINS - Recolhimento - Prazo
INFRAESTRUTURA - Pessoa jurídica - Beneficiário - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Máquina - Equipamento - Material de construção - Importação - Venda - Ativo imobilizado - Incorporação - Suspensão