Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.152, de 9 de abril de 2010.
Brasília, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2010, Página 1 (Publicação Original)