Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

     Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2010, Página 4 (Publicação Original)