Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.320, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2010, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (REPENEC) - regulamentação - Beneficário - Pessoa jurídica - Habilitação - Coabilitação (licitação) - cancelamento - Aquisição - Importação - Bens - Serviços - Prestação de serviço - suspensão legal - redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Venda - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Máquina - Equipamento - Material de construção - Alíquota
BENEFÍCIO FISCAL
INCENTIVO FISCAL - Pessoa jurídica - Indústria petrolífera - Indústria petroquímica - Infraestrutura - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste