Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.320, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
EMENTA: Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2010, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (REPENEC) - Regulamentação - Beneficário - Pessoa jurídica - Habilitação - Co-habilitação - Cancelamento - Aquisição - Importação - Bens - Serviços - Prestação de serviço - Suspensão - Redução - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Venda - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Máquina - Equipamento - Material - Construção - Alíquota
BENEFÍCIO FISCAL
INCENTIVO FISCAL - Pessoa jurídica - Indústria petrolífera - Indústria petroquímica - Infraestrutura - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste
BENEFÍCIO FISCAL
INCENTIVO FISCAL - Pessoa jurídica - Indústria petrolífera - Indústria petroquímica - Infraestrutura - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste