Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.295, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

EMENTA: Autoriza a permuta de ações entre a União e a BNDES Participações S.A. - BNDESPar; autoriza a alienação ou permuta de ações de titularidade da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES para o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE; e altera o Decreto de 26 de agosto de 2010, que autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/9/2010, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AÇÕES - Permuta - União - BNDES Participações (BNDESPAR)
AÇÕES ORDINÁRIAS - Alienação - Permuta - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE)
CAPITAL SOCIAL - Aumento - Caixa Econômica Federal (CEF) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)