Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.247, DE 30 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.247, DE 30 DE JULHO DE 2010

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º  .................................................................................

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.071.616.780,00 (quatro bilhões, setenta e um milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta reais) e R$ 797.869.415,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais), respectivamente; e
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/7/2010, Página 1 (Publicação Original)