Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.242, DE 26 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.242, DE 26 DE JULHO DE 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.

     Art. 2º Fica revogado o inciso XXXII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Art. 3º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2010, Página 3 (Publicação Original)