Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010
Altera o Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do 7º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 13 (Publicação Original)