Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.223, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.223, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................................
I - relativos à data de início de vínculo, sempre que decorrentes de documento apresentado após o transcurso de até cento e vinte dias do prazo estabelecido pela legislação, cabendo ao INSS dispor sobre a redução desse prazo;
..........................................................................................................................." (NR)
§ 1º Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:
I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e
II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.
§ 2º O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1º será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1º." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2010, Página 3 (Publicação Original)