Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.201, DE 2 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.201, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto n° 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

     Art. 2º O art. 1° do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2010; 189° da Independência e 122° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2010, Página 3 (Publicação Original)