Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

     Art. 2º O inciso LXXII do art. 1° do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;" (NR)

     Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2010, Página 3 (Publicação Original)