Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010
Altera o Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A ação programática "g" do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania - da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................." (NR)
.............................................................................................." (NR)
.............................................................................................. " (NR)
I - Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários - da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
.............................................................................................. " (NR)
..............................................................................................." (NR)
I - Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos - da Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
............................................................................................... " (NR)
............................................................................................... " (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as ações programáticas "c" do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado - da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; e "d" do Objetivo Estratégico I - Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos - da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009.
Brasília, 12 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2010, Página 5 (Publicação Original)