Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.173, DE 11 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2010.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2010, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

     Brasília, 11 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2010, Página 1 (Publicação Original)