Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010
Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso III, e 50, § 3º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.
Art. 2º As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2010, Página 1 (Publicação Original)