Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.171, DE 6 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.171, DE 6 DE MAIO DE 2010

Altera o Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no tocante ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24..................................................................................... 

I - capacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de saúde coletiva, ciências biológicas, serviços e gestão em saúde, vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde e de ciência e tecnologia do País;

II - realização de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas nas suas áreas de atuação;
..........................................................................................................

V - atuação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose;

VI - coordenação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, da produção e do fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência; e

VII - disseminação da produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.725, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes deste Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da sua publicação.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - a alínea "o" do inciso VI do art. 3º e o art. 30-A do Anexo I ao Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003;

     II - o art. 6º do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009, na parte em que acrescenta a alínea "o" ao inciso VI do art 3º do Anexo I ao Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003; e

     III - os arts. 7º e 8º do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009.

     Brasília, 6 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/2010, Página 3 (Publicação Original)